Antes de contratar, entenda duas decisões que ficam travadas por muito tempo: qual plano escolher e qual tabela de imposto usar. Errar aqui custa caro lá na frente.
As contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano — mas só na declaração completa.
Incide sobre o valor total resgatado (contribuições + rendimentos), porque o imposto foi adiado, não perdoado.
As contribuições não são dedutíveis do IR — você aporta com dinheiro que já foi tributado.
Incide só sobre os rendimentos (o ganho), não sobre o valor aportado.
Indicada para: quem pensa em longo prazo, tipo aposentadoria de verdade — quanto mais tempo o dinheiro ficar parado, menor o imposto no resgate.
Indicada para: quem pretende resgatar em pouco tempo, tem renda baixa/isenta, ou não tem certeza do horizonte — fica mais fácil de ajustar depois, sem travar numa alíquota alta por resgatar cedo.
| Critério | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Dedução no IR | Até 12% da renda bruta tributável ao ano | Não há dedução |
| Base de cálculo no resgate | Sobre o valor total (aportes + rendimentos) | Só sobre os rendimentos |
| Exige declaração completa? | Sim, para aproveitar o benefício fiscal | Não |
| Come-cotas | Não tem — imposto só incide no resgate | Não tem — imposto só incide no resgate |
| Indicado para | Quem já contribui para INSS/regime próprio e ainda não usa os 12% | Quem faz declaração simplificada, é isento, ou já usa os 12% no PGBL |
Em geral, o valor vai direto para os beneficiários indicados, sem passar pelo processo de inventário — o que costuma significar mais agilidade. Pode haver incidência de ITCMD, dependendo do estado e do entendimento local.
É possível migrar entre fundos e até entre seguradoras sem tributação no momento da troca — e o prazo já contado para a tabela regressiva é mantido, não reinicia do zero.